[CDRC Amarense]

Feito de inquietações, vontades e uma dose arrojada de sonhos. Feito de amizades, determinações e procuras, o CDRC Amarense é uma associação que agrega várias gerações de jovens. Irreverente na certeza de que há sempre mais mundos por descobrir e dentro de cada pessoa um universo todo de possibilidades e talentos, o clube é um espaço de experimentação, criação e liberdade.
Palco de experiências, pista de superação, cadeira de contemplação, foguetão de viagem. De tudo isso se faz esta associação juvenil que ao longo de mais de quatro décadas desenvolve atividades para os jovens e promove atividades dos jovens para a comunidade.
E é nessa relação com a sociedade que somos desporto, cultura e tempos livres. E somos Amares. A raiz que segura todas as viagens por Portugal e pelo mundo. Por isso, a divulgação desta identidade que se mistura na cor e no compasso dos olhos e do coração, é também uma matriz da ação desenvolvida, nomeadamente através da organização de eventos, estabelecimento de parcerias e promoção do concelho que acolhe a sede.
O CDRC Amarense está em permanente construção e diálogo com a comunidade, sendo todos aqueles que já o experimentaram, na certeza de que nunca é tarde para viver o mundo todo.
Desporto – O CDRC Amarense tem um papel fundamental no sentido de dinamizar, dentro do seu âmbito de ação, atividades de cariz desportivo como, o atletismo, o BTT e atividades compatíveis com os objetivos emanados pelo PNDpT.
Cultura – As actividades de âmbito cultural do CDRC Amarensetem especial enfoque com a realização anual do desfile de Carnaval bem como, através do Encontrarte que num encontro bienal desafia a comunidade local e artistas convidados a mergulhar numa cultura colaborativa. O Animares assume também um papel preponderante na dinamização de atividades de animação de rua, teatro e percussão.
Juventude – Na área da juventude o CDRC Amarense potencia a sua intervenção em projetos ligados ao voluntariado no país ou no estrangeiro, através de Intercâmbios de jovens permitindo a partilha de experiências e outras vivências ou ainda, através de Férias Desportivas destinadas exclusivamente a crianças e jovens.

Corpos Sociais

Direção

PAULO SILVA

Presidente

MARTINHO ANTUNES

Vicepresidente

MARINA RODRIGUES

Secretária

JOÃO SILVA

Tesoureiro

ADRIANA SILVA

Vogal

PEDRO PEREIRA

Vogal

DUARTE DOMINGUES

Vogal

Assembleia Geral

SOFIA RAQUEL F. DE SOUSA

Presidente

EDGAR JOSÉ COSTA MACHADO

Vice-Presidente

EZEQUIEL ALEXANDRE M. ANTUNES 

Secretário

Conselho Fiscal

BRUNO MIGUEL MARTINS ANTUNES

Presidente

ANTÓNIO SÉRGIO S. MACHADO

Secretário

VÂNIA CARINA R. CERQUEIRA

Relator

INFORMAÇÕES GERAIS

ORGANOGRAMA

HISTORIAL

ESTATUTOS

REGULAMENTO INTERNO

RELATÓRIOS

À GUISA DE PREÃMBULO

Quando se procede à remodelação de uma coletividade, justificam-se algumas considerações, acerca dos motivos que a originaram, se é que de uma remodelação se trata.

NÚCLEO DESPORTIVO DE AMARES

O Núcleo Desportivo de Amares surge no dia 6 de janeiro de 1975, por via de uma convocatória enviada pelo então presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Amares aos presidentes das Comissões Administrativas das Juntas de Freguesia de todo o concelho. Pedia-se a sua comparência nesse dia, na Casa do Povo de Amares, para serem debatidos com outras pessoas interessadas, problemas concernentes ao desenvolvimento desportivo do concelho. Um representante da Câmara e um enviado do Delegado da Direção Geral dos Desportos em Braga eram os orientadores dessa reunião.

Debates bastante polémicos, como já era de esperar, e resultante destes, como consequência necessária, a questão do direito que assistira à freguesia sede do concelho de ser o núcleo integrador, assunto em que não se chegou a acordo.

Mas, como «quem porfia mata caça», Amares persiste na criação do seu núcleo, apesar das dificuldades que presumia que lhe fossem criadas, das quais a dominante, qual evasiva, seria a exigência de um terreno para um género de parque desportivo, sem o que não haveria hipótese para obtenção de qualquer auxílio.

Goradas que foram as primeiras tentativas, aquilo que, à partida, se afigurava uma acalentadora realidade, refundou numa ténue esperança.

ENTRETANTO

Entretanto é criada a Comissão Dinamizadora Recreativa e Cultural Amarense, cuja atuação bastante meritória, visa atividades recreativas, culturais e religiosas. É oportuno referir, aqui, o brilhantismo de que se revestiram as festas do Carnaval e da Nossa Senhora da Paz, desse ano de 1975. Porém, após um período de certo incremento, ao cansaço, sucede o desânimo e tudo se esfuma.

NOVA REUNIÃO E AS MESMAS DIFICULDADES

Nova reunião, desta vez, no dia 23 de setembro de 1975, pelas 18 horas, no Edifício da Câmara Municipal. O mesmo Cenário e os mesmos intérpretes!… O Núcleo Desportivo de Amares, assim se chamava já, fez-se representar pelo seu delegado dinamizador, Jorge Manuel Azevedo Silva. Encetado o diálogo com o representante do Delegado da Direção Geral dos Desportos em Braga, e chegada a nossa vez, uma simples pergunta coloca-nos fora da questão: o terreno para o parque…

PROJETO ARROJADO

Perdidas que iam ficando pelo caminho as esperanças, um grupo de jovens surge, arrojadamente, a fundar uma coletividade que viria a ser o GRUPO DESPORTIVO DE AMARES. Ensaiados os primeiros passos, depara-se novamente a dificuldade do campo. Urgia conseguir-se um terreno para a sua construção. Algumas diligências feitas nesse sentido encontram obstáculos sem conta e tudo fica reduzido à dimensão mais simples: um grupo de jovens a praticar futebol anarquicamente, sem vigilância sanitária, etc., etc..

A NOSSA BOA ESTRELA

O dia 13 de outubro de 1976 terá feito, talvez, raiar uma nova aurora, ao abrir novas perspetivas. O Dinamizador nomeado recebe, nesse dia, do Delegado da Direção Geral dos Desportos, um convite para uma reunião, que viria a realizar-se no dia 18 de outubro de 1976, na sede daquele Organismo. Por ironia do destino, estavam presentes, apenas, os representantes de Terras de Bouro e Amares, o que facilitou, sobremaneira, a nossa missão. Após diálogo altamente construtivo, que o mesmo é dizer, de reta intenção no sentido de se produzir coisa útil, é posta a questão do terreno, como condição essencial à concretização das nossas aspirações. Uma promessa de amplo apoio do Governo é a garantia do desbravamento do caminho. Importa, pois, seguir em frente.

Sabendo-se de um terreno, propriedade da Junta de Freguesia e anexo à sua sede, enviam-se esforços para a respetiva apropriação. Conhecida, como é, a solicitude do Senhor Presidente, a quem testemunhamos a nossa gratidão, restava contactá-lo, o que se fez imediatamente. Ponderado por este o benefício resultante para a população desta freguesia, procurou, pelos meios legais ao seu alcance, criar condições para que um sonho de longos dias se transformasse em tão desejada realidade.

E foi assim que, num dia do mês de dezembro de 1976, um grupo de indivíduos se propôs assumir o encargo de dirigir os destinos da coletividade que, por fusão das agremiações existentes, vai intitular-se: CLUBE DESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL DE AMARES.

CLUBE DESPORTIVO RECRATIVO E CULTURAL AMARENSE – ESTATUTOS DR
Publicados em DR a 13-04-1978
Alteração a 29-06-2007
Escritura Notarial 18-02-1978

Art.º 1º – O Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense, é uma associação juvenil sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que tem por fim a promoção desportiva, recreativa e cultural dos seus associados e a sua sede fica no Parque desportivo de Amares, na Rua Cancela da Cruz, da freguesia e Vila de Amares.

Art.º 2º – Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de vinte escudos e de uma quota mensal de vinte escudos, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral.
Art.º 3º – São órgãos do Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Art.º 4º – A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Parágrafo único
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados competindo-lhe convocar, dirigir e redigir os actos dos trabalhos das Assembleias Gerais.

Art.º 5º – A Direcção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.

Art.º 6º – O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre.

Art.º 7º – No que estes estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Capítulo I
(Princípios Gerais)

Artigo 1º
(Natureza, Âmbito de Acção, Denominação, Sede)
1. Sob a denominação de Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense, é fundada uma associação derivada da fusão do Núcleo Desportivo de Amares, Grupo Desportivo de Amares e Comissão Dinamizadora Recreativa e Cultural Amarense,
2. O Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense é uma associação juvenil sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que tem por fim a promoção desportiva, recreativa e cultural dos seus associados, maioritariamente jovens, bem como da população em geral, especialmente crianças, terceira idade e pessoas portadoras de deficiência, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do concelho de Amares, extensível a qualquer ponto do país.
3. A sede é no Parque Desportivo de Amares, Rua Cancela da Cruz, nº24, 4720-051 Amares, freguesia e sede do concelho.

Artigo 2º
(Fins e actividades)
1. É objecto do CDRCA a intervenção sócio-comunitária nas seguintes áreas: Desporto, cultura e juventude
a) Promover a educação não formal e formação profissional dos cidadãos;
b) Protecção e defesa do meio ambiente;
c) Integração social e comunitária;
d) Desenvolvimento rural;
e) Gestão de equipamentos sociais, desportivos e culturais
f) Organizar acções de formação, conferências, encontros e seminários
g) Promover intercâmbios e cooperação com outras associações e organismos nacionais e internacionais.
h) Promover o voluntariado nacional e internacional
i) Conceber, executar e apoiar programas e projectos de cariz social, cultural, desportivo, ambiental, cívico e económico,

Artigo 3º
(Pavilhão e Insígnias)
1. O Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense adota, nas suas insígnias, um escudo estilizado bipartido, com fundo preto à esquerda e branco a direita, e sobreposto por um candelabro, símbolo da cultura, e encimado pelos 5 elos olímpicos, símbolo do desporto, dentro dos quais encaixam cada uma de per si, as iniciais do Clube – C. D. R. C. A. – contornando a base, no sentido dos lados, uma fita de cor verde, na qual se inscreve a divisa «FIAT LUX». De cada um dos lados do escudo, suportando os elos olímpicos, duas espigas de milho, simbolizando a atividade preponderante do concelho.
2. O Pavilhão é constituído por um retângulo, tendo de comprimento o dobro da largura, tripartido em listões, nas cores preta, branca e verde, respetiva, de cima para baixo, em que se combina as cores preta e branca do equipamento da secção desportiva do Clube e a verde do concelho; no centro, pelas insígnias do clube.

Capítulo II
(Dos Associados)

Artigo 4º
(Admissão e Saída de Associados)
1. Podem ser Associados pessoas individuais ou colectivas, que se identifiquem com os fins e actividades descritas no artigo anterior, prosseguidas pelo CDRCA.
2. A admissão dos Associados é feita pela Direcção, sob proposta dos interessados.
3. A saída de um Associado é aprovada pela Direcção sob proposta daquele.
4. Haverá três categorias de sócios:
a) – Junior;
b) – Contribuinte;
c) – Benemérito;
São sócios juniores até fazerem 18 anos e pagam uma cota anual de 6€ (seis euros), os sócios contribuintes pagam uma cota anual de 12€ (doze euros). Sócios beneméritos são todos os indivíduos que voluntariamente, paguem uma quota anual de 20€ (vinte euros), ou tenham prestado ao Clube benefícios relevantes. Os sócios obrigam-se ao pagamento de 5€ (cinco euros) para a joia inicial.

Artigo 5º
(Direitos e Deveres dos Associados)
1. Os Associados terão os seguintes direitos:
a) Participar e votar na Assembleia-geral;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que tenham mais de 14 anos de idade;
c) Participar nas actividades desenvolvidas pelo CDRCA;
d) Requerer, conjuntamente com um quinto dos sócios, a convocação da Assembleia-geral;
e) Recorrer para a Assembleia-geral de decisões de qualquer outro órgão social;
f) Examinar a escrita, que deverá estar à sua disposição em períodos previamente fixados;
g) Requerer por escrito a suspensão das quotas, quando incorporado no serviço militar ou se encontre doente ou desempregado;
h) Propor sócios Juniores, Contribuintes e Beneméritos;
i) Ao desconto de 50% no pagamento das atividades organizadas pelo CDRCA;

2. São deveres dos Associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia-geral;
c) Cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos e deliberações que vierem a ser aprovados por qualquer órgão social do CDRCA;
d) Portar-se com decência e correção, dentro das instalações do Clube, comprovando a sua identidade, respeitando os corpos gerentes e os seus sócios.
e)Pedir, por escrito, a sua demissão, quando não pretenda continuar a ser sócio do Clube
f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

Artigo 6º
(Sanções)
1. Os Associados que violarem os deveres previstos no artigo anterior, ficarão sujeitos às seguintes sanções: repreensão, suspensão, eliminação e expulsão.
2. Incorrem na pena de repreensão ou suspensão os sócios que promovem ou tomarem parte agressiva em conflitos pessoais, dentro das instalações do Clube, ou que, por qualquer modo, concorram para o seu descrédito.
3. Incorrem na pena de eliminação os sócios que deixem de pagar as quotas pelo espaço de um ano, sem justificação, e, quando avisados pela Direção, as não satisfizerem no prazo de 15 dias.
4. Incorrem na pena de expulsão, não podendo voltar a ser sócios, todos aqueles que tenham sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes.
5. As penas de reprensão, suspensão e eliminação, são da competência da Direção.
6. As penas de expulsão só podem ser impostas pela assembleia Geral, sob proposta da Direção, a qual organizará o processo respetivo e que implicará uma audição prévia do Associado.

Capítulo III
(Património Social e Regime Financeiro)

Artigo 7º
(Património Social)
Constitui o património social do CDRCA:
a) Subsídios e patrocínios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda e gestão de equipamentos;
c) Quotas dos associados, cujo valor será fixado em Assembleia-geral;
d) Outras receitas.

Capítulo IV
(Dos órgãos)

Artigo 8º
(Definição)
São órgãos do CDRCA a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 9º
(Mandato)
1. Os órgãos do CDRCA são eleitos por lista completa de representantes .
2. A duração do mandato dos órgãos do CDRCA é de 2 (dois) anos.
3. Os membros dos órgãos não podem desempenhar mais do que um cargo no CDRCA.

Artigo 10º
(Deliberações)
1. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
2. Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou, no caso da Assembleia-geral, pelos membros da Mesa.

Artigo 11º
(Forma de Obrigar)
O CDRCA obriga-se em qualquer acto ou contrato mediante a assinatura do Presidente da Direção, sem prejuízo de casos específicos, em que será necessária a assinatura conjunta de outro membro da mesma.

Artigo 12º
(Responsabilidade Civil)
Os membros dos órgãos serão civil e criminalmente responsáveis por faltas ou irregularidades cometidas no exercício dos seus mandatos, sem prejuízo de exonerações previstas em legislação geral e especial.

Artigo 13º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia-geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de todos os seus direitos.
2. A Assembleia-geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocatória feita por um mínimo de um quinto dos sócios.
3. A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos enviados aos sócios, colocados nas instalações do Clube e também nas redes sociais, sempre com antecedência mínima de oito dias.
4. As assembleias Gerais não podem funcionar, em primeira convocatória, sem que estejam presentes a maioria dos sócios no pleno uso dos seus direitos, mas podem realizar-se em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número.
5. A Assembleia-geral é presidida por uma Mesa, composta por três sócios, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita em lista maioritária.
6. Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar e reformular os estatutos, tal como aprovar e alterar o seu regulamento interno;
b) Aprovar o relatório e contas de Gerência;
c) Eleger, por votação secreta, os membros dos órgãos do CDRCA;
d) Retirar a qualidade de associado, sob proposta da Direcção;
e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
f) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações, bem como sobre a extinção, cisão ou fusão;
g) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos.

Artigo 14º
(Direção)
1. A Direção é composta por um número impar de elementos, num mínimo de 5 (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal) e eleitos em lista maioritária.
2. Compete à Direção:
a) Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;
b) Aprovar o regulamento interno;
c) Apresentar anualmente Relatório e Contas de Gerência, bem como Plano de Atividades para o ano seguinte ao Conselho Fiscal;
d) Exercer o poder disciplinar e garantir a efetivação dos direitos dos associados;
e) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
f) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
g) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços;
h) Representar o CDRCA em juízo ou fora dele;
i) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações dos órgãos do CDRCA
j) Admitir sócios e aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos.
l) Delegar funções em profissionais qualificados ao serviço da instituição, ou em mandatários, nos termos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia-Geral;
m) Exercer as demais competências que nela sejam delegadas.

Artigo 15º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é composto por três elementos, um presidente, um secretário e um relator.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas de Gerência apresentadas pela Direção, assim como sobre qualquer assunto que a Direção lhe submeta;
b) Solicitar à Direção e fiscalizar, caso entenda necessário, todos os documentos, escriturações e informações consideradas úteis ao normal funcionamento do CDRCA;
c) Assistir, mesmo que através de representação, às reuniões de Direção, quando julgue conveniente.

Capítulo V
(Disposições Gerais e Transitórias)

Artigo 16º
(Extinção)
1. A extinção do CDRCA dar-se-á nos termos previstos em legislação geral aplicável.
2. Em caso de extinção do CDRCA, será eleita, em sede de Assembleia-geral, uma comissão liquidatária que procederá à liquidação do património social.
3. A Assembleia-geral deliberará a composição da comissão liquidatária e o destino do património social.

Artigo 17 º
(Lacunas e omissões)
As lacunas e omissões do presente regulamento interno serão solucionadas por e pela lei geral portuguesa, sem prejuízo das deliberações da Assembleia-geral.

2020